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Ementa | |
Status | [Alterado] Portaria nº 20, 29/04/2020 Art. 2º alterado pela Portaria DFORSP Nº. 20, DE 29 DE abril DE 2020 [Alterado] Portaria nº 25, 14/05/2020 Alterada pela Portaria DFORSP Nº. 25, DE 14 DE maio DE 2020, [Revogado] Portaria nº 75, 27/04/2022 |
PORTARIA DFORSP Nº. 18, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Designa os integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo e revoga as Portarias da Diretoria do Foro n.º 34 e n.º 37, ambas de 2018.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 369, de 19 de setembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que criou o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e determinou a criação dos Centros Locais de Inteligência no âmbito de cada Seção Judiciária;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018, da Diretoria do Foro, que instituiu o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo - CLI/SP;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º da Portaria DFOR n.º 33/2018, que determinou a designação de Presidente do Centro Local de Inteligência com a atribuição de representar o órgão interna e externamente, coordenar e presidir todas as atividades desenvolvidas, distribuir incumbências entre seus membros, estabelecer o calendário de reuniões ordinárias e convocar reuniões extraordinárias;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º, § 1º, I, da Portaria DFOR nº 33/2018, que trata da designação dos magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência.
RESOLVE:
Art. 1.º Designar o Excelentíssimo Juiz Federal Renato Lopes Becho - Juiz Federal da 10.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, como Presidente do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo.
"Art. 1.º Designar o Excelentíssimo Juiz Federal Renato Lopes Becho - Juiz Federal da 10.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, como Coordenador do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo e a Excelentíssima Juíza Federal Fernanda Souza Hutzler - 40.ª Juíza Federal da 14.ª Turma Recursal de São Paulo , como Coordenadora Adjunta do CLISP."
Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:
I- Bárbara de Lima Iseppi - Juíza Federal da 4.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;
II- Carla Cristina de Oliveira Meira - Juíza Federal da 1.ª Vara Federal de Limeira;
III- César de Moraes Sabbag - Juiz Federal da 6.ª Vara Federal de Ribeirão Preto;
IV- Denise Aparecida Avelar - Juíza Federal da 6.ª Vara Federal Cível de São Paulo;
V- Fernanda Souza Hutzler - 40.ª Juíza Federal da 14.ª Turma Recursal de São Paulo;
VI- José Denilson Branco - Juiz Federal da 3.ª Vara Federal de Santo André;
VII - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza Federal da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;
VIII- Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni - 15.ª Juíza Federal da 5.ª Turma Recursal de São Paulo;
IX- Raphael José de Oliveira Silva - Juiz Federal da 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
X- Renato Câmara Nigro - Juiz Federal da 3.ª Vara Federal de Campinas.
"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:
I- Bárbara de Lima Iseppi - Juíza Federal da 4.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;
II- Carla Cristina de Oliveira Meira - Juíza Federal da 1.ª Vara Federal de Limeira;
III- Denise Aparecida Avelar - Juíza Federal da 6.ª Vara Federal Cível de São Paulo;
IV- Fernanda Souza Hutzler - 40.ª Juíza Federal da 14.ª Turma Recursal de São Paulo;
V- José Denilson Branco - Juiz Federal da 3.ª Vara Federal de Santo André;
VI - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza Federal da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;
VII- Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni - 15.ª Juíza Federal da 5.ª Turma Recursal de São Paulo;
VIII- Raphael José de Oliveira Silva - Juiz Federal da 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
IX- Renato Câmara Nigro - Juiz Federal da 3.ª Vara Federal de Campinas."
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias n.º 34, de 20 de julho de 2018 e n.º 37, de 28 de agosto de 2018, da Diretoria do Foro.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Marcio Ferro Catapani Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo |